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Médicas PJ podem ter direito à proteção na gravidez

O vereador Daniel Alves (PSDB) apresentou o Projeto de Lei 231/2026, que cria uma proteção à maternidade para médicas contratadas diretamente pela Prefeitura por meio de Pessoa Jurídica (PJ). A proposta prevê a possibilidade de suspensão temporária da prestação dos serviços por até 120 dias, com pagamento de uma compensação contratual durante o período.

Pelo texto, o benefício poderá ser concedido às profissionais que prestem os serviços de forma pessoal, direta, habitual e contínua há pelo menos 12 meses, desde que o contrato administrativo permaneça vigente e seja comprovada a gravidez ou a adoção.

A compensação corresponderá à média dos valores efetivamente pagos pelo Município à médica nos 12 meses anteriores ao afastamento. O projeto ressalta que o pagamento terá natureza exclusivamente indenizatória, sem criar vínculo empregatício, estabilidade ou direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias.

A proposta também autoriza a Prefeitura a contratar temporariamente outro profissional para manter o atendimento na rede municipal de saúde durante o período de afastamento da médica.

Daniel Alves afirmou que a iniciativa busca oferecer proteção às médicas contratadas como PJ, que frequentemente ficam sem remuneração ou até perdem o contrato ao precisarem interromper temporariamente as atividades por causa da gestação. Segundo o vereador, a proposta preserva o modelo atual de contratação utilizado pelo Município, ao mesmo tempo em que garante uma proteção mínima às profissionais durante a maternidade e assegura a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde.

Câmara Municipal de Salvador

Foto: Visão Cidade

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