Notícias

TRE-BA abre processo seletivo para estágio remunerado

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) publicou edital para formação de cadastro reserva de estágio remunerado. As inscrições podem ser realizadas até o próximo dia 25 de fevereiro. As vagas são para nível médio e superior, nas unidades do TRE-BA, e têm como objetivo proporcionar complementação do ensino e aprendizagem a alunos de instituições públicas e privadas, promovendo aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano. 

Clique para acessar Edital Nº3/2022

Interessados deverão realizar inscrição gratuita, exclusivamente, no site da Super Estágios (www.superestagios.com.br), no qual o candidato deve estar cadastrado. A inscrição do estudante implicará o conhecimento e a aceitação das normas e das condições estabelecidas no Edital e das disposições do Código de Ética dos Servidores da Justiça Eleitoral da Bahia (Resolução Administrativa TRE-BA n.º 3, de 17 de maio de 2017).

O concurso acontecerá nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da Resolução Administrativa nº 2, de 12 de março de 2013, com prova online, realizada entre 10h do dia 3 de março e 18h do dia 4 de março.  O resultado final será divulgado no próximo dia 15 de março, a partir das 17h. 

Para participar da seleção, o estudante deve ter disponibilidade para estagiar por, no mínimo, seis meses, a partir da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); estar matriculado e frequentando efetivamente o curso de nível médio ou superior em instituições de ensino oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC. Para o estudante de nível superior, é necessário ainda ter cursado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos créditos, e não estar matriculado no último semestre desse curso. 

Outros requisitos são: ter disponibilidade para estagiar em regime de 4 a 6 horas diárias, limitado a 20 horas semanais; ter idade mínima de 16 anos no ato da assinatura do TCE; ser brasileiro ou estrangeiro, observando, neste caso, o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.

TRE 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *