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TSE: bancadas por estados na Câmara ficam como estão

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu por unanimidade, às 12h45 desta terça-feira (1/7), logo depois da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em sessão administrativa, que está mantida a atual composição das bancadas dos estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados. A questão foi levada ao plenário do TSE em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, na sessão matutina, da Complementar 78/93 e da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, com base nas quais foi modificada a atual representação dos deputados por estado (bancadas) na Câmara dos Deputados, com vistas às eleições de outubro próximo.
Como o STF não deu nenhuma “interpretação” ao vácuo gerado com a declaração de inconstitucionalidade da LC 78 e, em consequência, da Resolução 23.389/2013 do TSE, ao concluir o julgamento de ações ajuizadas pelos estados que perderam cadeiras, e se sentiram prejudicados, o TSE “ressuscitou” a Resolução 23.220/2010. Fica assim mantida a divisão das bancadas estaduais na Câmara dos Deputados.
Depois de muita discussão, nas sessões dos dias 18 e 25 deste mês de junho, a maioria do STF decidira pela inconstitucionalidade do parágrafo único da Lei Complementar 78/93, que autorizou o TSE a definir o número de deputados por bancada estadual. E, consequentemente, da resolução de 2013 do TSE que ampliou as representações de cinco estados e diminuiu as representações da Paraíba, do Piauí (menos dois deputados), do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Paraná, Pernambuco e Alagoas(menos um cada).
(Jornal do Brasil)

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