NotíciasSem categoria

STF autoriza cobrança em estacionamento de shoppings

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou improcedente o recurso da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (Sucom) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que tentava impedir a cobrança em estacionamento de shoppings de Salvador.
Na decisão publicada no dia 16 de outubro, o ministro considerou que apenas a União tem competência para legislar sobre direito civil e que, por isso, o estado e o município não podem proibir a cobrança.
O ministro também ressaltou que há jurisprudência no STF permitindo a cobrança: “Esta Corte, em diversas ocasiões, firmou entendimento no sentido de que invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento em local privado”.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 3, apesar da autorização para a cobrança nos estacionamentos ter sido publicada em outubro.
A reportagem procurou o MP-BA e Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), mas as assessorias de comunicação destes órgãos ainda não se posicionaram sobre o assunto até a publicação desta reportagem.
A Sucom, por sua vez, informou que o superintendente Sílvio Pinheiro vai se falar sobre o assunto até o final do dia.
(A Tarde)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *