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Como consultar e quitar multas eleitorais de maneira simples

Seja na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a cidadã ou o cidadão em dívida com a Justiça Eleitoral (JE) pode consultar e pagar as multas devidas pela internet sem precisar ir ao cartório eleitoral, graças aos serviços disponíveis on-line e que podem ser acessados a qualquer momento.

A consulta aos débitos eleitorais pode ser feita em poucos passos. A partir da página inicial do site do TSE, a usuária ou o usuário deve acessar a seção Serviços eleitorais e, em seguida, a opção Autoatendimento eleitoral.

Na página inicial do site do TSE, acessar a opção Serviços eleitorais e, em seguida, Autoatendim...

Depois, ao selecionar Multa Eleitoral, a eleitora ou o eleitor será direcionado para um serviço em que será necessário informar alguns dados pessoais.

Para consulta e quitação de débitos, escolha a opção Multa Eleitoral
Usuário é direcionado para página na qual deve informar alguns dados pessoais

Caso não sejam encontradas multas, a página retornará a mensagem “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.

Caso não sejam identificadas multas, eleitor será comunicado de que inscrição eleitoral está reg...

Como fazer o pagamento on-line

Desde 2021, eleitoras e eleitores têm mais facilidade para a realização do pagamento de multas, que pode ser feito on-line, por Pix ou cartão de crédito, usando-se a ferramenta PagTesouro.

A funcionalidade está disponível no link Quitação de multas, no Portal do TSE. Ao acessar a consulta de multas, se houver algum débito, serão exibidas as opções Emitir GRU Pagar. Se o pagamento for feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU), será necessário aguardar o prazo da compensação bancária para que a situação seja regularizada. Caso a usuária ou o usuário solicite o atendimento pelo Título Net, sem ter consultado a existência de multas, ao finalizar o preenchimento do formulário, o sistema exibirá os débitos e as opções de impressão da GRU e de pagamento on-line.

Ao escolher a opção Pagar, a pessoa será direcionada à página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito. Ao escolher o Pix, serão gerados um QR Code e um código, que podem ser usados para pagar o débito, sem cobrança de taxa adicional.

Se o procedimento for realizado por cartão de crédito, há a cobrança de uma taxa, calculada sobre o valor da multa cobrada pela instituição financeira intermediadora do serviço. Todas as informações são descritas no momento da operação. O pagamento realizado de forma on-line é comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, sem a necessidade de envio de comprovante.

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Selecione a forma de pagamento
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Ao escolher pagar via Pix, serão gerados um QR Code e um código
Ao escolher pagar via Pix, serão gerados um QR Code e um código
Se o pagamento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de uma taxa de serviço, ca...
Se o pagamento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de uma taxa de serviço, calculada por instituição financeira
Caso sejam identificados débitos, eleitor poderá consultar valores e formas de pagamento
Caso sejam identificados débitos, eleitor poderá consultar valores e formas de pagamento
Consulta aos débitos pode ser feita também pela página Título Net
Consulta aos débitos pode ser feita também pela página Título Net
Ao acessar pela plataforma Título Net, as multas aparecerão dessa forma, com as opções de pagame...
Ao acessar pela plataforma Título Net, as multas aparecerão dessa forma, com as opções de pagamento por boleto (GRU) e PIX
Selecione a forma de pagamento
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Ao escolher pagar via Pix, serão gerados um QR Code e um código
Ao escolher pagar via Pix, serão gerados um QR Code e um código
Se o pagamento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de uma taxa de serviço, ca...
Se o pagamento for realizado por cartão de crédito, haverá a cobrança de uma taxa de serviço, calculada por instituição financeira
Caso sejam identificados débitos, eleitor poderá consultar valores e formas de pagamento
Caso sejam identificados débitos, eleitor poderá consultar valores e formas de pagamento
Consulta aos débitos pode ser feita também pela página Título Net
Consulta aos débitos pode ser feita também pela página Título Net
Ao acessar pela plataforma Título Net, as multas aparecerão dessa forma, com as opções de pagame...
Ao acessar pela plataforma Título Net, as multas aparecerão dessa forma, com as opções de pagamento por boleto (GRU) e PIX

As eleitoras ou os eleitores sujeitos ao pagamento de multa são aqueles que: não votaram nem justificaram a ausência a uma eleição, sendo cada turno considerado um pleito específico; não compareceram aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; e realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal previsto no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Isenção

O Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que devidamente comprovada a situação de vulnerabilidade socioeconômica. A condição deve ser informada à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental.

TSE

(Foto: internet)

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