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Saiba o conceito de irreelegibilidade

Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o conceito de irreelegibilidade é a impossibilidade de o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular.

Segundo a Constituição Federal – no artigo 14 (parágrafo 5º) – a irreelegibilidade afeta o presidente da República, o governador, o prefeito e respectivos vices no exercício do segundo mandato, uma vez que podem ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, a Constituição proíbe uma segunda reeleição para esses cargos eletivos.

O Glossário

O serviço do Portal do TSE traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro, Contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.

O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã e pelo cidadão.

(TSE)

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