Saiba o conceito de irreelegibilidade
Acessível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que o conceito de irreelegibilidade é a impossibilidade de o chefe do Executivo federal, estadual ou municipal vir a se candidatar novamente para o cargo do qual é titular.
Segundo a Constituição Federal – no artigo 14 (parágrafo 5º) – a irreelegibilidade afeta o presidente da República, o governador, o prefeito e respectivos vices no exercício do segundo mandato, uma vez que podem ser reeleitos para um único período subsequente. Ou seja, a Constituição proíbe uma segunda reeleição para esses cargos eletivos.
O Glossário
O serviço do Portal do TSE traça um panorama do desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro, Contém diversas referências doutrinárias e informações históricas de grande interesse para estudantes e pessoas que desejam conhecer, em detalhes, os temas e conceitos empregados nas eleições.
O Glossário Eleitoral dispõe de mais de 300 verbetes distribuídos em ordem alfabética, que podem ser facilmente consultados pela cidadã e pelo cidadão.
(TSE)