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STF vai decidir na 4ª feira financiamento das campanhas eleitorais

O plenário do Supremo Tribunal Federal deve concluir, na sessão plenária da próxima quarta-feira (2/4), o julgamento da ação de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (Adin 4.650) destinada a proibir o financiamento das campanhas eleitorais por empresas (pessoas jurídicas) e limitar ainda mais as doações de pessoas físicas. A pauta das sessões do STF da semana que vem foi publicada nesta sexta-feira (28/3).
O ministro Teori Zavascki pediu vista dos autos, no dia 12 de dezembro do ano passado, quando quatro ministros já tinham formado um bloco que deve constituir a maioria de seis votos necessários para proibir, por ser inconstitucional, o financiamento das campanhas eleitorais por empresas.
Na sessão do dia 12/12 da ação que contesta as normas legais em vigor que permitem doações de até 2% do faturamento de empresas a partidos e candidatos nas campanhas eleitorais, e limitam as contribuições de pessoas físicas em até 10% de suas declarações de renda, os ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso acompanharam os votos proferidos na sessão da véspera pelo ministro-relator, Luiz Fux, e pelo presidente da corte, Joaquim Barbosa.
No entanto, não há ainda maioria previsível quanto à proposta de “modulação” feita pelo relator, a fim de que o Congresso aprove, num prazo de 24 meses, nova lei que limite as contribuições das pessoas físicas.
Faltam votar – além de Zavascki – os seguintes ministros: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Em recente entrevista no programa “Eleições 2014”, levado ao ar às terças-feiras pelo Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Marco Aurélio, atual presidente daquela corte, “antecipou” o seu voto no julgamento da questão do financiamento das campanhas eleitorais por empresas: “Não temos altruísmo no Brasil. E o troco que é cobrado sai muito caro para a sociedade”.
Assim, só falta mais um voto para que sejam declaradas inconstitucionais, pelo plenário do STF, as doações de pessoas jurídicas aos candidatos às eleições nacionais, estaduais e municipais.
(Jornal do Brasil)

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