Clientes sentem falta de empacotadores

Percorrer as sessões em busca dos produtos necessários, enfrentar fila, pagar a conta e empacotar todos os produtos, sem demora para não atrapalhar o próximo a ser atendido. É desta forma que clientes precisam agir dentro dos supermercados, de grande ou pequeno porte, devido à falta de empacotadores.
Se antes a Lei Municipal 4.984/95 tornava obrigatória a presença destes profissionais, em supermercados com mais de três caixas, hoje ela é extinta. A Associação Baiana de Supermercados (Abase) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), ganhando a causa e arquivando o processo. Insatisfeitos com os serviços, clientes reclamam e alegam mau tratamento por parte das redes.
Devido à situação encontrada nos supermercados, o consumidor apresenta descontentamento com a “maratona” enfrentada no ato de fazer compras. “É um absurdo a gente ter que deixar parte de nosso salário em um único estabelecimento e não ter direito nem de ser bem tratado. Se tivesse um funcionário especializado para empacotar os produtos, com certeza o atendimento seria mais rápido e as filas, menores”, reclamou a professora, Jaciara Barbosa da Paixão, 48 anos.
Já o taxista Arnaldo Ribeiro, 57, afirmou que sempre exige que algum funcionário embale as mercadorias. “Não me interessa que não seja mais lei. Acho que este tipo de serviço é o mínimo que os supermercados devem oferecer para os clientes. Condições para isso eles têm”, disse.
Criada em janeiro de 1995, a lei de empacotadores foi regulamentada pelo Poder Executivo e passou a ser fiscalizada pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon). Na época, supermercados como o Bompreço foram multados por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que se comprometeram, assim como as demais redes, a colocar um empacotador por cada caixa registradora em funcionamento.
Alegando inconstitucionalidade, uma batalha judicial foi iniciada pela Abase, junto com Sindicato dos Supermercados e Atacados de Auto Serviço do Estado da Bahia (Sindsuper) para derrubar a Lei Municipal. Em 09 de agosto de 2010, a causa foi ganha e o processo referendado e arquivado.
Considerada inconstitucional
De acordo com Lara Brito, advogada empresarial da Abase, inicialmente a liminar foi levada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ – BA) e em seguida para o STF, onde foi decidida a inconstitucionalidade da lei. “O Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para legislar sobre essa matéria não é do município e sim da União. Com isso, os supermercados não têm a obrigação de oferecer esse serviço”, explicou.
Com a decisão, nenhum estabelecimento varejista de Salvador pode ser atuado em função da falta de empacotadores. Segundo a Secretaria Municipal de Serviços Públicos (Sesp), a partir do momento que a lei é derrubada e o processo arquivado, “não há o que ser fiscalizado pela secretaria”. A decisão do STF assegurou também que todos os autos de infração lavrados pelos órgãos municipais, durante o período de fiscalização da lei do empacotador, fossem declarados nulos, podendo a empresa solicitar o reembolso das quantias pagas.
Apesar da derrubada da lei de empacotadores, a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) afirma que qualquer irregularidade ou tratamento desrespeitoso por parte das redes de supermercados deve ser denunciado através do telefone 3321-9947. (DP)
(Tribuna)

