Municípios baianos terão mesas receptoras de justificativas
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) instalará Mesas Receptoras de Justificativas (MRJ) no dia 28 de outubro, data do segundo turno das eleições municipais, que ocorrerá em 50 municípios brasileiros, entre eles Salvador e Vitória da Conquista, na Bahia. O objetivo é garantir aos eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais, no dia do 2º turno, o direito de ficar em dia com a Justiça Eleitoral, comprovando a ausência.
Uma lista com os endereços (formato PDF) de cada um destes pontos de justificativa pode ser conferida no site do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br), no menu “Eleições”, submenu “Eleições 2012.
Independente de ter votado ou justificado, ou até mesmo de nem ter justificado no 1º turno, os eleitores deverão votar ou justificar no 2º, pois cada turno é considerado uma eleição, para efeito de quitação com a Justiça Eleitoral. Caso haja impossibilidade de votar ou justificar no dia da votação, os eleitores têm ainda o prazo de 60 dias, contados após cada turno de votação, para apresentar, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios, requerimento acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para análise do juiz.
Em Salvador e Vitória da Conquista, onde ocorrerão eleições em 2º turno, as justificativas poderão ser apresentadas em qualquer seção eleitoral, além das MRJ. Em Salvador, as justificativas também serão recebidas por MRJ instaladas no Aeroporto e na Rodoviária.
Dicas
– a justificativa no dia do 2º turno, se dará no mesmo horário da votação (das 8 às 17 h);
– só está obrigado a justificar o eleitor que vota em um dos 50 municípios onde haverá 2º turno e estará fora desse município no dia da votação;
– o formulário de justificativa deve ser assinado na presença do mesário e o eleitor deve estar portando um documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, CTPS, passaporte, carteira profissional) e o título de eleitor ou, ao menos, saber o nº da inscrição eleitoral;
– três eleições consecutivas sem votar sujeita a inscrição eleitoral a cancelamento.