STJ gasta 67.000 reais ao comprar iPhone 4S para ministros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou os aparelhos celulares de todos os ministros ligados à Corte. Para isso, foram empenhados R$ 67,9 mil na compra de 35 smartphones do modelo Iphone 4S. Os aparelhos possuem 16 Gb de memória e são na cor preta.
Segundo a assessoria do STJ, o que ocorreu foi a atualização dos celulares que os juízes já possuíam na versão 3. O avanço na utilização da tecnologia foi necessário porque os ministros, por exemplo, assinam muitos documentos eletronicamente e isso tornou-se um fator importante para desenvolver as obrigações de cada um.
Ao todo, o STJ possui 33 ministros fixos. Contudo, a conta da aquisição do órgão deve incluir o ministro do Tribunal que trabalha deslocado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desembargadores do órgão. As compras sempre envolvem também a possibilidade de algum aparelho vir com defeito ou não funcionar.
Além disso, a assessoria explicou que amanhã (21) a desembargadora federal Assusete Magalhães toma posse no cargo de ministra do Tribunal, o que também demandaria um aparelho novo. Ela vai ocupar a vaga do ministro Aldir Passarinho Junior, que se aposentou em abril de 2011.
O pregão eletrônico para a aquisição dos smartphones contou com lances de 17 empresas e tinha a previsão de gastos de até R$ 106,1 mil. A empresa vencedora foi a Ederson F. de Souza ME, que ofereceu os telefones por R$ 1,9 mil a unidade. (veja nota de empenho da compra)
Os equipamentos comprados atenderam a todas as especificidades do edital, o que não acontece na maioria dos casos. Segundo Alexandre Cairo, membro da Advocacia Geral da União (AGU), a falta de especificação é um problema crônico em toda a administração e prejudica o andamento do processo. “Quem trabalha na área sabe muito bem que 70% dos problemas em compras do governo passa por especificações mal feitas”.
Criado pela Constituição Federal de 1988, o STJ é a Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia de defesa do Estado de Direito.
O Tribunal é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais, não relacionadas diretamente à Constituição. Como órgão de convergência da Justiça comum, aprecia causas oriundas de todo o território nacional, em todas as vertentes jurisdicionais não-especializadas.
(Veja)

