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Funcionário ganha hora de sobreaviso pelo uso do celular

A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de um gerente de almoxarifado receber horas de sobreaviso por ficar à disposição da empresa no celular.
O funcionário disse que tinha que atender o telefone todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O sobreaviso é caracterizado pela limitação na liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação da empresa.
Neste caso, ele deve receber 1/3 da hora que ele ficava em casa com o celular. Se ele for chamado pela empresa, deverá ter hora extra.
A empresa recorreu da decisão e disse que o regime de sobreaviso existe quando o empregado está impedido de sair da residência, o que não era o caso do gerente.

(Agora)

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