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Projeto de Rodrigo Amaral cria cadastro de doadores de sangue

O Projeto de Lei nº 347/2025, de autoria do vereador Rodrigo Amaral (PSDB), foi sancionado e transformado na Lei nº 9.901/2025, que cria o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue em Salvador. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de novembro e representa um avanço nas políticas de saúde preventiva da capital.

Para o vereador Rodrigo Amaral, a sanção da proposta representa um marco para a cidade. “Esta lei reforça a importância da solidariedade e amplia a capacidade de mobilização de doadores. É uma medida que pode salvar vidas e fortalecer a saúde pública de Salvador”, afirmou.

A Lei nº 9.901/2025 entra em vigor 90 dias após sua publicação. A nova lei tem como objetivo organizar informações de cidadãos interessados em doar sangue de forma regular, facilitando a mobilização de voluntários e contribuindo para a manutenção dos estoques do hemocentro público.

A nova lei

O texto estabelece que o cadastro será integrado, preferencialmente, aos sistemas e bancos de dados já existentes, em parceria com a Hemoba e outras entidades autorizadas. A adesão é voluntária e gratuita, mediante manifestação expressa do doador.

A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, ONGs e instituições privadas para promover campanhas de conscientização e incentivo à doação.

Entre os objetivos do cadastro estão: facilitar a mobilização de doadores em situações de emergência, incentivar a doação regular e responsável, contribuir para a manutenção dos estoques de sangue e estimular ações educativas sobre a importância da doação.

Câmara Municipal de Salvador

(Foto: Visão Cidade)

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