Confira algumas infrações que suspendem direto a sua CNH
As infrações gravíssimas , previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estão entre as mais temidas pelos motoristas devido às suas duras consequências, como pesadas multas e o alto risco de acidentes que geram nas vias. Além de aplicarem uma multa no valor de R$ 293,47 e somarem 7 pontos na CNH do condutor, essas infrações podem levar à suspensão imediata do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos acumulados na carteira. Outro fator importante é o chamado multiplicador, que pode elevar consideravelmente o valor da multa.
Determinadas infrações gravíssimas são tão perigosas que resultam na suspensão automática da CNH , sem depender dos pontos acumulados. Entre essas infrações estão:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas;
- Recusar o teste do bafômetro;
- Ameaçar pedestres ou outros veículos com o carro;
- Participar de rachas (corridas ilegais);
- Promover manobras perigosas ou eventos não autorizados de exibição de manobras;
- Deixar de socorrer vítimas de acidentes quando possível;
- Forçar passagem entre veículos;
- Ignorar bloqueios viários;
- Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%.
Quando o condutor comete uma dessas atitudes, ele fica proibido de dirigir por um período que varia de 2 a 8 meses, podendo se estender até 18 meses em caso de reincidência em 12 meses. Após o cumprimento da suspensão, o motorista ainda deve entregar a CNH e realizar um curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.
Multas com fator multiplicador
Além de suspender a CNH, algumas infrações gravíssimas têm um fator multiplicador aplicado à multa, tornando o valor muito mais elevado. Dependendo da gravidade, o valor da multa pode ser multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes. Veja alguns exemplos:
- x2: R$ 586,94
- x3: R$ 880,41
- x5: R$ 1.467,35
- x10: R$ 2.934,70
- x20: R$ 5.869,40
- x60: R$ 17.608,20
Infrações como dirigir alcoolizado (Lei Seca) ou exceder a velocidade em mais de 50% têm suas multas multiplicadas por 10 e 3, respectivamente.
Infrações gravíssimas impactam o limite de pontos
As infrações gravíssimas não apenas pesam no bolso, mas também afetam o limite de pontos na CNH. Desde a nova regulamentação, o limite subiu de 20 para 40 pontos, mas essa mudança só beneficia os motoristas que não cometem infrações gravíssimas. Veja como o limite de pontos se altera:
- 40 pontos: para quem não comete infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos: para quem comete uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos: para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo período.
Motoristas profissionais (com a sigla EAR na CNH ) têm uma regra diferenciada e sempre mantêm o limite de 40 pontos, independentemente das infrações cometidas.
Essas regras reforçam a necessidade de atenção e responsabilidade no trânsito, pois uma única infração gravíssima pode comprometer o direito de dirigir e gerar grandes prejuízos financeiros.
(IG)
(Foto: DETRAN-PR)