NotíciasPolítica

1º de outubro: Dia do Vereador

Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal. Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluíram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal. Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, os vereadores também desempenham funções executivas, como em Portugal. Um termo equivalente a vereador é edil.

No Brasil, as normas que definem a atividade do vereador começam a tomar rumo próprio com a Independência (1822), a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I, e a Lei de 1 de outubro de 1828.

Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com a intervenção militar, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático. Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil. O dia do vereador é comemorado no Brasil, no dia 1 de outubro.

Na Constituição de 1988
A promulgação da Constituição de 1988 trouxe uma maior descentralização administrativa, concedendo grande autonomia para os municípios e, também, aos vereadores. A Carta Magna, nos seus artigos 29 a 31 prescreve, para os vereadores, entre outros:

Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o país (atendida a idade mínima de 18 anos);
Elaboração da Lei Orgânica do Município;
Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos — no exercício do mandato e na circunscrição do município;
Legislar sobre assuntos de interesse local.

Desdobramentos
No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para os demais municípios e capitais — fixando-se a delimitação em critérios proporcionais. Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão — que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país — sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis. A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios — razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.

(Wikipédia)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *