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Bahia Pesca cadastra pescadores, marisqueiras e aquicultores no CAF

Única agência estadual de fomento à pesca e à aquicultura do país, a Bahia Pesca recebeu autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para emitir o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), e passou a prestar o serviço desde a última segunda-feira em Salvador, onde a empresa disponibilizou um contato de whatsapp para agendamento: 71 9 99926-6218. O número também funciona para tirar dúvidas dos beneficiários, incluindo os de fora da Capital Baiana, que podem ser atendidos nos escritórios regionais que a empresa mantém em Eunápolis, Ibirataia, Ilhéus e Paulo Afonso.

O CAF é o documento que está substituindo a extinta Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Ele irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, permitindo dessa forma que o governo federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.

Além de agricultores familiares, aquicultores, maricultores, pescadores artesanais e marisqueiras, estão habilitados a requerer o documento silvicultores, extrativistas, povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos rurais, povos e comunidades tradicionais, empreendedores familiares rurais e formas associativas de organização da agricultura familiar.

A inscrição no CAF é requisito básico para que todos os acima mencionados tenham acesso às diversas políticas públicas direcionadas ao desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Sem o CAF, o produtor não consegue obter recursos do Pronaf, não tem acesso a Assistência Técnica e Extensão Rural, nem ao Garantia Safra, ao PNAE e tantas outras políticas públicas.

A inscrição no CAF é gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores pelo seu registro ou ato de sistematização, seja na Rede pública ou privada. A validade do CAF é de 2 anos.

Para se inscrever são necessários os seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência Atualizado;
  • Carteira da Pesca ou Protocolo;
  • RG, CPF do cônjuge (se casado)*

SECOM

(Foto: Visão Cidade)

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