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Senado aprova PEC do Orçamento de Guerra, que volta à Câmara

O Senado aprovou em segundo turno nesta sexta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, que simplifica os gastos do governo federal para o combate à pandemia de coronavírus. Conhecida como PEC do Orçamento de Guerra, a matéria permite processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. O texto foi aprovado em sessão remota do Plenário e volta à Câmara, que deve analisar as mudanças sugeridas pelos senadores.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou 27 das 61 emendas apresentadas pelos senadores no primeiro turno. Ele aumentou os mecanismos de prestação de contas pelo Poder Executivo; incluiu dispositivos para preservar empregos; e restringiu as hipóteses em que o Banco Central pode comprar títulos privados (veja mais detalhes abaixo). As alterações foram mantidas no segundo turno. Foram 63 votos a favor e 15 contra o substitutivo de Anastasia. Houve uma abstenção.

A PEC foi apresentada no dia 1º de abril pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). A matéria institui um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para o enfrentamento da calamidade pública. A União pode adotar esse modelo de gastos durante a pandemia, mas apenas em casos de urgência: quando a necessidade “for incompatível com o regime regular” de despesas.

Alguns parlamentares chegaram a defender o adiamento da votação. O senador Telmário Mota (Pros-RR) criticou a hipótese de uma proposta que altera a Constituição ser apreciada durante uma sessão virtual. Ele questionou ainda o fato de a PEC 10/2020 prever a possibilidade de o Banco Central comprar títulos e ativos de empresas com risco de liquidez.

— É uma barbaridade. É incrível como, em um estado desses, vão mexer na Constituição. Estou inconformado de ver o Senado mexer na Constituição para beneficiar os banqueiros, para encher mais ainda os bolsos de quem sempre ganhou dinheiro das mãos calejadas do trabalhador brasileiro.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a aprovacão do texto.

— Quero reiterar e elogiar a dedicação e o trabalho do nobre senador Antonio Anastasia, que fez um trabalho brilhante e melhorou muito a matéria e a letra de lei que veio da Câmara. Espero que os deputados possam também acolher essas modificações, que foram corretas, sintonizadas com aquilo que pensa o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que merece a nossa confiança.

Veja os principais pontos da PEC 10/2020:

“Regra de ouro” — A União fica autorizada descumprir a chamada “regra de ouro” do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.

Contratação de pessoal — A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.

Criação de despesas — Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.

Benefícios tributários — O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.

Prestação de contas — As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.

Títulos e ativos 1 — O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.

Títulos e ativos 2 — No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria “BB-” ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.

Contrapartidas — Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.

Transparência — O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.

Dívida mobiliária — Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.

Insumos de saúde — A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.

Irregularidades — Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.

Validade — A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.

Fonte: Agência Senado

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