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Lojistas de dois shoppings em Salvador ganham na Justiça suspensão do pagamento de aluguel

Duas ações judiciais movidas pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindlojas) resultaram na derrubada da exigência do pagamento do aluguel de lojas aos shoppings da Bahia e Salvador Norte, na capital baiana. As duas decisões foram expedidas neste sábado, 11, pelo juiz de direito Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Salvador.

Além do aluguel, a decisão suspende o pagamento do fundo de promoção e propaganda enquanto perdurarem as determinações de paralisação das atividades dos shoppings centers e proibição de aglomerações de pessoas. “Os alugueis e fundo de promoção de propaganda devem ser suspensos, posto que o imóvel encontra-se fechado, encontrando-se a parte locatária alijada de seu uso, a desnaturar a contratação locatícia, não havendo, ademais, falar-se em publicidade neste período, posto que além de não estar ocorrendo qualquer publicidade, nem se pode buscar captação de clientela para um centro comercial fechado”, argumentou o juiz.

“Na Bahia, mais especificamente em sua capital Salvador, tanto o governo estadual quanto o
municipal, dignaram-se em aderir à adoção de medidas tidas por especialistas sanitários como necessárias à contenção da disseminação da pandemia, e, por consectário, determinaram o fechamento dos shoppings centers, de forma que os lojistas que neles se encontram estabelecidos restaram desprovidos de qualquer fonte de captação de recursos”, diz o magistrado em uma das decisões.

Diante da impossibilidade de convocação das partes para uma tentativa de mediação em razão da pandemia, o juiz deu 15 dias para os dos centros comerciais apresentarem defesa.(A Tarde)

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