Futuros candidatos às Eleições de 2020 podem requerer mudança de domicílio eleitoral até 4 de abril
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) está atendendo, de forma inédita, futuros candidatos que pretendem modificar o domicílio eleitoral para participar das Eleições Municipais em 2020. Seguindo a orientação de que a população deve ficar em isolamento por causa do coronavírus, o presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior, expediu ofício autorizando que este requerimento seja feito por e-mail. O prazo final permanece dia 4 de abril, considerando o calendário eleitoral.
Até esta quarta-feira (1º/4), a Secretaria de Planejamento de Estratégia de Eleição havia totalizado 86 pedidos de transferência de domicílio eleitoral. Deste total, 46 já foram encaminhados para as zonas e 40 estão aguardando diligências por apresentarem problemas na documentação enviada. Além disso, 30 novos pedidos chegaram à Secretaria e aguardam análise.
O desembargador Jatahy Júnior afirma que a intenção é que a Justiça Eleitoral seja mais flexível em um momento de crise para que o pretenso candidato não perca o direito de concorrer por causa das limitações que toda a sociedade vem enfrentando. “Mesmo de forma remota, o TRE-BA não parou e está fazendo o possível para seguir o calendário eleitoral, com eficiência e segurança”.
Na prática, funciona assim: o eleitor acessa o site do TRE-BA, onde está disponível o Requerimento de Alistamento Eleitoral. Em seguida, preenche o documento, conforme instruções, disponíveis também no site do Eleitoral. A etapa seguinte é providenciar documento de identificação oficial (frente e verso). Vale lembrar que a carteira de trabalho não é mais aceita por conta da Medida Provisória n.º 905/2019. Além disso, é necessário comprovante de residência atual, que pode ser em nome do eleitor, do respectivo cônjuge/companheiro(a) ou de parente até 2º grau.
Após reunir a documentação exigida e preencher o RAE, o eleitor deve encaminhar o pedido para o seguinte endereço eletrônico: domiciliocandidato@tre-ba.jus.br. Se estiver “tudo ok”, o pedido segue para os cartórios. Em caso de pendências com a documentação, a Secretaria entrará com o eleitor para que o problema seja resolvido.
Assinatura presencial
Se toda a documentação enviada estiver correta, os cartórios eleitorais entrarão em contato com os eleitores (por e-mail ou por telefone) para agendar uma data em que os requerentes assinem o RAE. Por uma questão de segurança contra fraudes no processo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não autorizou que a utilização de assinaturas digitais.
Na avaliação de Glória Tourinho, da Coordenadoria de Eleições, o TRE-BA está tomando medidas para garantir a saúde das pessoas e a segurança do calendário eleitoral. “O requerimento de transferência é um ato personalíssimo, que o eleitor não pode fazer nem com procuração. Mas, considerando que o atendimento presencial está suspenso, o Tribunal resolveu adotar esse procedimento, solicitando a presença agendada e apenas para a assinatura do documento”.
Os cartórios eleitorais da Bahia já estão instruídos a observar a distância mínima a ser estabelecida entre o requerente e o servidor, seguindo orientações do Ministério da Saúde. Como os requerimentos de alistamento já serão enviados preenchidos, cada eleitor terá apenas que assinar este documento, na presença do servidor do cartório. Importante ressaltar também que, durante este atendimento, não haverá coleta de dados biométricos.
TRE