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Partidos têm até 30 de abril para entregar prestações de contas de 2018

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devem entregar à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. Até esta segunda-feira (15/4), apenas o Partido da Mobilização Nacional (PMN) havia prestado contas. As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.

Os partidos que não prestarem contas terão o repasse do fundo partidário suspenso. Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais nas zonas eleitorais.

A prestação de contas está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). As legendas são obrigadas a informar os dados à Justiça Eleitoral mesmo em anos sem eleições. A regra que prevê a fiscalização das contas partidárias também está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas em sua prestação de contas.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas devem enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Na hipótese de ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

Exame

Após a prestação das contas, a autuação e a distribuição do processo, a Secretaria do Tribunal ou o cartório eleitoral deverá publicar a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, disponibilizando o processo para o órgão do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva jurisdição. Os autos permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado poderá examiná-los e obter cópias.

Em seguida, o edital será publicado e o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá, no prazo de cinco dias, impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

Oferecida ou não a impugnação, os técnicos do TSE verificarão preliminarmente se os autos da prestação de contas contêm todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a ausência de qualquer peça, a unidade de exame sugerirá ao relator uma diligência para complementar a documentação. Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, a autoridade judiciária poderá julgar as contas como não prestadas.

Uso obrigatório

A partir do exercício de 2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o preenchimento e a conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Somente a apresentação das contas do PJe certifica a entrega tempestiva dessas informações.

SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

As prestações de contas de anos anteriores podem ser consultadas no site do TSE, neste link.

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