Notícias

Brasileiros no exterior que não votaram devem justificar ausência ao retornar ao país

Os eleitores brasileiros que estavam no exterior durante as Eleições 2018 e não votaram por estarem cadastrados no país devem justificar a ausência às urnas no prazo de 30 dias após o retorno.

Se a justificativa ocorrer dentro desse prazo, não será cobrada nenhuma multa. O processo de justificativa pode ser iniciado pela internet por meio do Sistema Justifica.

Após acessar o sistema, o eleitor deverá preencher corretamente seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz da localidade em que o eleitor estiver inscrito. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

Outra possibilidade é imprimir e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição. Nesse caso, é necessário entregá-lo no cartório eleitoral em que o cidadão está inscrito. O documento também pode ser enviado, por via postal, ao cartório. O RJE deverá estar acompanhado de documentação que comprove que o eleitor estava no exterior no dia da votação, como, por exemplo, o bilhete de passagem ou carimbo de entrada ou saída em outro país.

Importante ressaltar que, para cada turno que o eleitor deixou de votar, será necessário apresentar uma justificativa separada. No caso de se somarem três eleições consecutivas sem votar nem justificar, o título de eleitor será cancelado.

Consequências

Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado. (TSE)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *