Aprovada determinação de que produção de livros em braile siga normas técnicas
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou determinação de que a produção de publicações em braile no Brasil obedeça às normas do órgão nacional competente. Braile é o nome dado ao sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão.
A medida consta no Projeto de Lei 8997/17, do deputado Cabo Sabino (Avante-CE). O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Diego Garcia (Pode-PR), com emenda.
Garcia destacou a importância de se respeitarem as normas técnicas mais atuais na produção de quaisquer materiais escritos direcionados para cegos ou pessoas com baixa visão, de forma a assegurar sua qualidade.
O projeto original determina que essas publicações sigam as normas técnicas definidas pela Comissão Brasileira do Braille (CBB). O relator preferiu alterar o texto para não vincular a produção de escrita em braile às normas da CBB especificamente, mas ao órgão que venha a regular a matéria.
Atualmente, esse órgão é o CBB, conforme portaria do Ministério da Educação (319/99, alterada pela portaria 1.200/08), porém Garcia alertou que isso pode ser eventualmente alterado pelo governo.
Desenvolvido pelo francês Louis Braille, o sistema de escrita em braile é constituído por combinações de seis pontos em relevo, dispostos segundo uma matriz de três linhas e duas colunas, permitindo 64 combinações.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Agência Câmara Notícias