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Meio Ambiente aprova uso de água do mar em equipamento sanitário de cidade litorânea

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou proposta que permite o uso de água do mar em equipamentos sanitários – como tanques, privadas, pias e tubulação correspondente – nas cidades litorâneas. Atualmente, a Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) só permite uso de água vinda da rede pública de saneamento básico.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Josi Nunes (PMDB-TO) ao Projeto de Lei 7108/17, do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA). O texto original tornava obrigatório o uso de água do mar nesses equipamentos em cidades litorâneas.

Nunes também retirou a pena de detenção, de um a seis meses e/ou multa para o responsável pelo prédio que não usar essa fonte hídrica.

Prazos
Outro ponto que saiu do texto foi relativo aos prazos de adequação da tubulação para receber a água marinha: de dois anos para ligações novas e de cinco anos para ligações antigas.

Segundo Nunes, a decisão sobre a disponibilização ou não de água do mar para uso em equipamentos sanitários deve ser da competência dos municípios. A deputada ressaltou que esse tema será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Josi Nunes disse que a obrigatoriedade exigiria das prefeituras uma série de adequações sanitárias, o que implicaria enormes despesas, “talvez insuportáveis” nos dias atuais. Isso, sem falar da adequação em cada domicílio e do desgaste natural nas tubulações com água do mar, com incrustações e entupimentos. “Os proprietários, em face da crise econômica atual, poderiam até motivar o descumprimento da lei.”

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para o Plenário.

Câmara Notícias

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