Saiba o que fazer se precisar adiar passagem ou se ônibus atrasar
O movimento de pessoas que circulam na Rodoviária de Salvador já aumenta nas vésperas dos festejos natalinos e de Réveillon. Para evitar dor de cabeça para os consumidores, o especialista em direito do consumidor, Victor Gurgel, explica quais são os deveres das empresas diante de prejuízos como atrasos.
“A partir de uma hora de atraso por conta da empresa, o consumidor já tem que ter toda uma estrutura. O consumidor tem que ser alocado em outra empresa ou tem direito a resistiuição do valor pago. A partir de três horas do astraso, o consumidor tem direito, além de tudo isso, a alimentaçã e hospedagem, se necessário”, afirma o advogado.
Victor Gurgel diz ainda que a passagem comprada tem validade de um ano a partir da emissão dos bilhetes. “A remarcação pode ser solicitada sem custo algum com até três horas de antecedência ao embarque. Depois das três horas, a empresa pode cobrar até 20% de multa pra fazer remarcação”, explica.
O especialista afirma ainda que a venda de seguros pela empresa é opcional. “O seguro é uma faculdade que o consumidor tem. Ele não pode ser obrigada a pagar e deve ser separado. Qualquer possibilidade de imposição pode ser considerada venda casada e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve denunciar”, diz.(G1)