NotíciasSalvadorSem categoria

Saiba o que fazer se precisar adiar passagem ou se ônibus atrasar

O movimento de pessoas que circulam na Rodoviária de Salvador já aumenta nas vésperas dos festejos natalinos e de Réveillon. Para evitar dor de cabeça para os consumidores, o especialista em direito do consumidor, Victor Gurgel, explica quais são os deveres das empresas diante de prejuízos como atrasos.
Resultado de imagem para Conheça direitos dos consumidores na hora de viajar de ônibus“A partir de uma hora de atraso por conta da empresa, o consumidor já tem que ter toda uma estrutura. O consumidor tem que ser alocado em outra empresa ou tem direito a resistiuição do valor pago. A partir de três horas do astraso, o consumidor tem direito, além de tudo isso, a alimentaçã e hospedagem, se necessário”, afirma o advogado.
Victor Gurgel diz ainda que a passagem comprada tem validade de um ano a partir da emissão dos bilhetes. “A remarcação pode ser solicitada sem custo algum com até três horas de antecedência ao embarque. Depois das três horas, a empresa pode cobrar até 20% de multa pra fazer remarcação”, explica.
O especialista afirma ainda que a venda de seguros pela empresa é opcional. “O seguro é uma faculdade que o consumidor tem. Ele não pode ser obrigada a pagar e deve ser separado. Qualquer possibilidade de imposição pode ser considerada venda casada e fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve denunciar”, diz.(G1)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *