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MEC divulga regras para seleção do Fies no primeiro semestre de 2017

O Ministério da Educação divulgou as regras para a seleção do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2017. As normas ações foram publicadas na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União.
De acordo com o texto da portaria, as instituições de ensino superior interessadas em participar do programa terão até o dia 6 de janeiro para realizar a inscrição no sistema do Fies.  
Para os estudantes, é obrigatório ter realizado a prova do Enem a partir de 2010 e ter obtido nota igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado na prova de redação. Está mantido o limite de renda familiar em até três salários mínimos. 

O cronograma para a inscrição dos estudantes, bem como o número de vagas que serão ofertadas, será divulgado posteriormente pelo MEC.

Em declaração ao site do Ministério da Educação, o diretor de políticas e programas de graduação da Secretaria de Educação Superior (Sesu), Vicente de Paula Almeida Junior, informou que as regras são as mesmas dos processos anteriores.
“Essa é a primeira etapa do processo seletivo de 2017. Depois da adesão das instituições, o número de vagas oferecidas para os estudantes será divulgado pelo MEC”, disse.
Essa oferta de vagas depende do orçamento para o próximo ano, do conceito do curso obtido no Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (Sinaes) e dos cursos prioritários.
O governo federal determinou que 60% das vagas que serão oferecidas em cada microrregião no Fies de 2017 deverão ser em cursos considerados prioritários. Desse montante, 50% das vagas deverão ser em cursos da área da saúde, 40% na área de engenharia e ciência da computação e os outros 10% para a área de licenciatura e pedagogia.
O programa
O Fundo de Financiamento Estudantil é destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Além disso, o candidato precisa ter renda familiar bruta por pessoa de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 2.640, e deve ter realizado o Enem – a partir de 2010 – e não ter concluído algum curso de ensino superior.
A partir do primeiro semestre de 2016, a seleção dos estudantes aptos para a contratação de Fies começou a ser efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Com a nova norma, é exigido que o candidato alcance média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem igual ou superior a 450 pontos, além de não poder zerar na nota da redação.
Fonte: iG 

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