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Com eleições indefinidas, seis cidades baianas ainda aguardam julgamento

Expectativa: No mês passado, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, pediu para que o TRE baiano agilize os julgamentos par
Enquanto na maioria das cidades os novos prefeitos eleitos e reeleitos já iniciam a articulação para o próximo ano, das 12 cidades baianas que estavam com a situação indefinida, seis ainda aguardam o parecer da Justiça.
As eleições deste ano chegaram ao fim no dia 02 de outubro, a exceção ficou por conta de Vitória da Conquista, única cidade baiana a ter segundo turno, mas em Lençóis, Camamu, Iraquara, Jeremoabo, Santa Cruz da Vitória e Sítio do Mato, os candidatos que saíram vencedores ainda não estão habilitados assumirem os seus cargos. 
O motivo para a inabilitação são os recursos, que ainda precisam ser julgados. Em todos os casos, os candidatos tiveram suas inscrições indeferidas, mas conseguiram recurso na Justiça e puderam realizar campanhas e disputar normalmente o pleito.
No mês passado, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, pediu para que o Tribunal Regional Eleitoral (TER) baiano agilize os julgamentos para que os vencedores possam tomar posse de seus cargos em janeiro do próximo ano.
 Outras seis cidades já tiveram seus recursos julgados, a exemplo de Itabuna, em que Fernando Gomes (DEM) recebeu o maior número de votos, mas foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e teve a sua candidatura indeferida.
Com isso, Dr.Mangabeira herdou o posto e vai comandar a cidade pelos próximos quatro anos. Já em Iramaia, quem levou a melhor foi a professora Bete. Ela recebeu apenas 340 votos durante a eleição na cidade, mas acabou beneficiada pela anulação dos votos recebidos por Tunga (DEM) e Dodinha (PSL), que receberam mais votos que a professora, mas tiveram suas candidaturas indeferidas.
Pelas normas da legislação eleitoral, caso os candidatos venham a ter os registros deferidos pelo TRE-BA, os votos atribuídos aos postulantes mais votados nesses municípios serão validados e passarão a computar na totalização das Eleições Municipais 2016 e os mesmos deverão ser declarados eleitos, mesmo antes de julgamento dos eventuais recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
“Pela teoria da conta em risco, enquanto o candidato não tem o registro dele julgado definitivamente, tem o direito de fazer a campanha. A lei diz que pelo menos vinte dias antes das eleições, o registrado deve ser votado no TRE, mas na prática o prazo é muito curto.
A lei foi alterada recentemente e esse prazo é muito curto. Não se tem tempo de julgar todos os casos e alguns candidatos acabaram indo para as urnas sem a definição se eles poderiam ou não concorrer. Como eles estavam indeferidos com recurso, o voto não foi contabilizado”, explica o analista judiciário e especialista em direito eleitoral, Jaime Barreiros. 
Já para o caso de manutenção do indeferimento, após o julgamento em última instância, os votos atribuídos aos primeiros colocados serão anulados, e, segundo resolução do TSE, o fato pode gerar nova eleição nos municípios que estiverem pendentes.
“Se for mantido o indeferimento e esse candidato for vencedor da eleição, a lei determina que deve acontecer outra eleição. O prazo que existe para que essa nova eleição fosse realizada seria antes do segundo turno, mas é um prazo impossível de se cumprir.
A Justiça Eleitoral está trabalhando para julgar todo as situações mais extremas até a primeira quinzena de dezembro, para definir se terá uma nova eleição ou não, mas não temos como garantir até lá”, disse Jaime.(TB)

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