Maioridade aos 16 anos: mais de 5 milhões de jovens poderão obter CNH
O Código Brasileiro de Trânsito, promulgado em setembro de 1997, estabelece que no seu Art. 140, que para qualquer pessoa obter a Carteira Nacional de Habilitação, além dos testes de praxe, teóricos e práticos, tem ser penalmente imputável, saber ler e escrever e possuir Carteira de Identidade ou documentos equivalentes. Com isso, e com base na atual legislação penal brasileira, somente a partir dos 18 anos de idade a obtenção da CNH é possível.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (AND), e diretor do Detran do Paraná, Marcos Elias Traad, pelo menos 6,4 milhões de jovens entre 16 e 18 anos em todo o Brasil poderão obter a Carteira de Habilitação. Na Bahia, tomando-se por base os números do último Censo do IBGE em 2013, são 1,3 milhão de jovens entre 15 e 19 anos. A AND representa o Detran em todos os estados brasileiros e encaminhou documento ao Congresso Nacional se posicionando contra a nova proposta de emenda constitucional sobre a maioridade penal.
A possibilidade de liberação das carteiras de habilitação para jovens menores de 18 anos preocupa o Detran em todo o país e segundo explicou o presidente da associação nacional da categoria, vai aumentar as estatísticas de acidentes no trânsito justamente pela falta de estrutura dos órgãos para preparar os jovens pára o dia a dia nas ruas. “Não temos estruturas para fiscalizar o atual quadro de motorista nas cidades, imagine então com mais sete milhões de novos motoristas, que são aqueles que têm entre 16 e 18 anos e que pela atual legislação, não podem dirigir, pois não imputáveis criminalmente”, questiona.
A proposta em documento enviada à Câmara dos Deputados e ao senado é pára modificação no Artigo 140 do Código Brasileiro de Trânsito (em vigor desde 1997), para que seja retirada a obrigatoriedade da imputação penal, que abriria brecha para que aos 16 anos se pudesse ter a CNH, pela exigência de que isso somente fosse feito a partidos 18 anos. “Se for mantida a maioridade aos 16 anos e não mudar o CBT, eles (os jovens) vão chegar aos montes nos balcões do Detran e exigir o direito de dirigir. E não poderemos fazer nada, a não ser atendê-los”, disse Trad.
Reflexos
No próximo mês de setembro, quando acontecerá a reunião anual da Associação Nacional dos Detrans, a entidade pretende fazer uma campanha nacional com o intuito de alerta sobre os reflexos que a maioridade penal reduzida para 16 anos trará no trânsito. O presidente Marcos Traad diz que aliado ao clamor da maioria da população, segundo as pesquisas de opinião, a favor da redução da idade penal, não levba em conta que os reflexos serão muito mais amplos do que parece à primeira vista, com a permissão para a comercialização de álcool para menores e a condução de veículos por adolescentes.
“A idade mínima para dirigir hoje só não é anterior aos 18 anos justamente porque, até o momento, a lei brasileira considera esses adolescentes inimputáveis. Na prática, com a redução da maioridade penal, adolescentes de 16 e 17 anos poderão dirigir legalmente, mas também comprar bebidas alcoólicas com mais facilidade, gerando uma mistura que a gente já vê nas estatísticas de mais insegurança, violência e mortes no trânsito”, diz Traad.
Em Salvador o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller disse que não poderia comentar o assunto porque o Código de Trânsito Brasileiro precisará ser alterado, porque atualmente ele não abrange esta situação. O dirigente da Transalvador informou que, de acordo com o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir é considerado infração gravíssima, sendo penalizado com multa (três vezes) e apreensão do veículo.
”Ressaltamos que menores de 18 anos não têm permissão para tirar a CNH. Sendo assim, neste caso, será penalizado o responsável pelo veículo (ou seja, o proprietário que entregou o carro ao menor condutor), afimou Fabrizzio.
Já são 310 mil novos motoristas
À cada dia em média 1,7 mil novos motoristas habilitados pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ganham o direito de dirigir veículos pelas ruas não só de Salvador e qualquer outra do país. Somente este ano na Bahia , até o final do mês passado, foram 310.892 novas Carteira Nacional de Habilitação, das quais 63.265 foram liberadas em junho.
Para obter a primeira habilitação a pessoa deve se dirigir a um dos postos de atendimento do Detran/ Ciretran / SAC e realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura no local onde foi aberto o serviço.
Posteriormente deve se submeter a exames médicos (Avaliação de sanidade física e mental e avaliação psicológica, fazer um curso técnico – teórico (45 horas / aula) de Formação de Condutores, fazer avaliação teórica no Detran, e obter a Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – e para realizar o curso prático (20 horas / aula). A licença tem validader de um ano e só então a pessoa obtém em definitivo a Carteira Nacional de Habilitação.
Código de Trânsito possui brechas
Como uma das exigências contidas no Código Brasileiro de Trânsito é justamente na pessoas “penalmente imputáveis”, no seu Artigo 140, o mesmo menor que poderá ser responsabilizado judicialmente por atos infracionais a partir dos 16 anos, terá os mesmos direitos hoje concedidos a quem tem idade acima dos 18 anos, incluindo ap0i o direito de dirigir veículos automotores.
O Código Brasileiro de Trânsito é regido pela Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I- ser penalmente imputável;
II- saber ler e escrever;
III- possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
Penalidades – pela atual legislação de trânsito, somente quem tem acima dos 18 anos poderá dirigir veículos. Assim permitir que pessoas abaixo desse limite de idade possa dirigir implica em penalidade não ao infrator em si, mas aos seus responsáveis ou proprietário do veículo. Em três artigos do CBT as multas são consideradas gravíssimas.
Art. 162. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Art. 163. Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração
Gravíssima,multa de R$ 574,62 (três vezes o valor de R$ 191,54)), perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.
OBS – A responsabilização judicial será sempre imputada ao proprietário do veículo.
(Tribuna)