Bancos poderão ser obrigados a imprimir documentos em braile

Preocupado em atender as necessidades das pessoas com deficiência visual, o vereador J. Carlos Filho (PT) apresentou um projeto de lei que obriga as instituições bancárias, com agências de atendimento em Salvador, a imprimir extratos, boletos, comprovantes entre outros documentos em versão para leitores de braile.
“As pessoas com deficiência visual precisam ter suas necessidades atendidas, inclusive com relação às documentações, sejam elas informativas ou de cobrança de tributos. Neste sentido, é justo que estes cidadãos tenham a possibilidade de receber suas correspondências com as inscrições no Sistema Braille, considerado uma ferramenta eficaz para a comunicação com quem não possui a plenitude da visão”, pontuou J. Carlos Filho.
No documento, o edil propõe que os deficientes visuais poderão solicitar documentos de instituições financeiras em braile, devendo ser atendidos no prazo máximo de 30 dias. “Caso seja descumprida a solicitação ou não fornecida no prazo estipulado, a fiscalização será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de suas atribuições, podendo aplicar multa e no caso de três reincidências, cassar a licença de funcionamento da instituição”.
O Braille é um sistema de leitura com tato para cegos, inventado pelo Frances Louis Braille, em 1827, e amplamente difundido em inúmeros países, se firmou oficialmente como o sistema de leitura próprio para deficientes visuais, tendo sido incluído no ordenamento jurídico nacional através de diversas normativas e reformas.
A constituição Federal garante em seu artigo 23, II, é obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”.
Por Vânia Silva


