Nova regra de temporário não afeta contratação de fim de ano
Uma regra do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável por aumentar o tempo pelo qual podem ser feitos contratos de trabalho temporário. Regulamentado em lei, esse tipo de trabalho prevê a contratação em dois casos: quando há aumento extraordinário de trabalho ou no caso de necessidade de substituição momentânea de algum funcionário
Este tipo de contratação é muito usada, por exemplo, nos momentos em que há aumento de demanda de serviços em períodos especiais, como as festas de fim de ano. A nova norma, no entanto, não vale para esses casos, e os empresários devem tomar cuidado com isso.
Em ambos os casos, o tempo máximo de contratação é de três meses, podendo ser renovado pelo mesmo período mediante justificativa. A Portaria 789/2014 do Ministério do Trabalho, no entanto, ampliou o prazo para um máximo de nove meses. É importante que o trabalhador fique atento que a nova regra vale apenas para os casos de substituição momentânea da equipe de trabalho efetiva.
A nova regra foi instituída porque o Ministério identificou uma demanda do mercado em que muitas vezes os funcionários tinham que se afastar por mais do que os seis meses previstos, que era o prazo anterior para este tipo de caso.
Fim de ano
É importante entender ainda que os acréscimos de serviço, comuns no fim de ano continuam com um prazo máximo de contratação temporária de seis meses, porque é apenas um reforço da equipe efetiva por período limitado. Já os três meses da contratação temporária por aumento extraordinário de serviço só podem ser estendidos com justificativa ao Ministério do Trabalho e Emprego.
(Ibahia)