IR 2014: aposentado tem direito a isenção do imposto por idade?

Quem recebe aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) ou por previdência privada deve informar esses rendimentos no Imposto de Renda. Tanto o governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal, e o contribuinte deve fazer o mesmo.
É importante verificar se os rendimentos tributáveis do ano calendário 2013, somados a qualquer outro que a pessoa tenha recebido, foram superiores a R$ 25.661.70, que é o limite da isenção.
Outro cuidado que o aposentado ou beneficiário do INSS deve ter é verificar se o informe de rendimentos fornecido pelo governo possui alguma incorreção. Em caso positivo, é preciso pedir a retificação do documento em uma agência do INSS de sua região.É preciso, além disso, conferir se os rendimentos isentos e não tributáveis, ou os tributados exclusivamente na fonte, ultrapassam o valor de R$ 40 mil. Se alguma das respostas for sim, o contribuinte deve informar cada valor na ficha correspondente (‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas’, ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’ ou ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva’).
Para obter o informe da aposentadoria ou benefício, o contribuinte pode acessar o site da Previdência Social. Basta escolher o ano base e preencher os campos com o número do benefício, a data de nascimento, nome e CPF do beneficiário.
– Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br. Consultores responderão às principais perguntas dos internautas.


