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Voto aberto para cassação de mandatos e vetos do prefeito

O vereador Edvaldo Brito (PTB) apresentou dois projetos de lei para igualar as regras das votações municipais às da Constituição Federal em relação ao voto secreto. A ideia é atrelar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador e a Lei Orgânica do Município (LOM) à Carta Magna através de duas alterações textuais.
Com a recente promulgação da Emenda Constitucional 76, que versa sobre o tema, o voto aberto na Câmara de Salvador seria ampliado para casos de cassação de mandato e de apreciação de vetos do prefeito. Até o momento, o voto aberto só é obrigatório no julgamento de contas do alcaide.
De acordo com o vereador, que apresentou os dois projetos nesta segunda-feira (2), a intenção é respeitar a supremacia da Constituição Federal e dar mais transparência às disposições que regem o assunto no município.
“As alterações adéquam nossa legislação às recentes emendas promulgadas pelo Congresso Nacional, alterando a Constituição para abolir o voto secreto em várias hipóteses, como o referente a casos de perda de mandato e de apreciação de vetos. Trata-se de obedecermos a Constituição”, explicou Edvaldo Brito.

Caso os projetos sejam aprovados, cada vez que as normas fundamentais forem alteradas na Constituição Federal, também, automaticamente, estarão modificadas as normas municipais, sem necessitar de novas alterações textuais no Regimento e na Lei Orgânica.

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