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Ex-presidente da Câmara de Camaçari extrapola nos gastos com telefonia móvel

Nesta terça-feira (30/07), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, em razão da realização de despesas imoderadas com contas telefônicas, em inobservância aos princípios constitucionais da razoabilidade e economicidade, no exercício de 2011.
O fato foi agravado pela ausência de critérios rígidos para a utilização de telefones móveis, notadamente nos meses de fevereiro, março, maio, junho, julho e agosto de 2011, concluindo que cada um dos usuários, em média, utilizou por mês, aproximadamente, R$ 450,00 de telefonia móvel, o que não parece razoável, considerando que os membros da Câmara realizam suas funções dentro do território municipal.
A relatoria imputou multa no valor de R$ 3 mil ao gestor e recomendou ao atual presidente que baixe uma instrução normativa para disciplinar o uso do celular, estabelecendo critérios que limitem o uso desenfreado deste meio de comunicação, restringindo-o ao âmbito das relações de trabalho, fixando um valor máximo por usuário.
Ainda cabe recurso da decisão.
Íntegra do voto do relator do termo de ocorrência lavrado na Câmara de Camaçari.

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