Conselho Comunitário: Introdução

Como Já foi explicitado anteriormente, as políticas públicas no Brasil sempre foram marcadas por uma cultura burocrática/autoritária do Estado brasileiro e por uma herança conservadora e clientelista de nossa transição democrática, o que muitas vezes, acaba por inviabilizar os aspectos mais positivos de uma experiência de participação no poder local. A construção de nova ordem democrática no país se faz nos marcos do neoliberalismo, o que causa uma fragmentação das políticas sociais no Brasil, que, não sendo sequer compensatórias, acentuam as desigualdades sociais e têm baixa efetividade. A ideologia neoliberal esforça-se para apresentar a política econômica e a estabilização da moeda como eminentemente sociais, deixando de lado as políticas redistributivas. Essa é sem dúvida nenhuma a orientação política do atual governo FHC.
Ao Estado autoritário, burocratizado e elitista se contrapôs a perspectiva de um Estado democrático, ágil e com forte poder regulador para enfrentar reconhecidas desigualdades sociais. Alternativas que tinha como pressuposto a definição de políticas permeadas pela pluralidade dos interesses da sociedade e a disputa de hegemonia nas decisões de Governo. Entretanto, a transição democrática e a retomada do processo participativo no Brasil não resultaram em uma reforma do Estado com participação da sociedade civil. Ao contrário, com a transição negociada e até certo ponto consentida, as chamadas reformas de base foram adiadas indefinidamente e tornaram-se hegemônicos o discurso e a prática do neoliberalismo, na esteira das mudanças ocorridas na política e na economia mundial. O Estado neoliberal se encolhe e se omite até mesmo nas funções estratégicas de governo e nas políticas essenciais. Hoje, o discurso oficial só reconhece mérito a livre iniciativa, advoga o fortalecimento da sociedade civil, porém em contraposição à perspectiva de democratização do Estado, afastando-se das concepções da social-democracia.
O que poderemos esperar em termos de motivação e de participação da sociedade brasileira em defesa da coisa pública, se partidos e forças sociais chegam ao poder em crise com o papel do Estado, sem criatividade para fazer avançar o sistema de educação e sem vontade política para apoiar decididamente a municipalização das políticas públicas?
Cabe, portanto, perguntar se não é o caso de acentuarmos, no referencial de participação social, a dimensão de luta independente pela transformação do modelo econômico e social contida nas experiências de participação popular autônoma, procurando ressaltar sua função estratégica para a mudança da correlação de forças na sociedade, na luta social real, e para conferir representatividade e sentido estratégico ao processo de participação institucional e democratização do Estado.
Vários autores adotam a expressão cidadania ativa numa perspectiva de soberania popular, de direitos humanos e no contexto da democratização do Estado e da sociedade. A possibilidade de participação direta no exercício do poder político confirma a soberania popular como elemento essencial da democracia e reforça a necessidade de se somarem direitos políticos aos direitos sociais. Cidadania significa conquista e criação de espaços sociais de lutas e instituições permanentes para a expressão política, como partidos, legislação e órgãos do poder público. A cidadania ativa é aquela que instituiu o cidadão essencialmente como criador de direitos para abrir novos espaços de participação política·.
Segundo Bava, a cidadania só pode expressar-se na ação coletiva, no espaço público, no processo de negociação em torno de interesses sociais. Nesse processo, a sociedade civil deve desenvolver sua capacidade de propor, pressionar, interferir na dinâmica do Estado e da sociedade. A construção de direitos sociais e políticos é o que identifica a democracia e se não houver a criação de espaços públicos os interesses que estão em jogo não se explicam. É importante reconhecer e legitimar os espaços públicos para que haja a oportunidade de identificar os interesses conflitantes e estabelecer a negociação entre os diferentes atores sociais.
Na legislação, os conselhos de gestão são definidos como órgãos colegiados de composição e natureza mistas, destinados às atividades de controle, planejamento e gestão. São instâncias políticas, com poder de decisão, que tem na sua composição representantes de instituições e segmentos sociais com uma lógica própria de atuação, portanto com estruturas específicas de poder de decisão que deverão relacionar-se entre si. Em nosso estudo pretendemos questionar se as experiências desenvolvidas determinam novas práticas no setor e também se os conselhos têm contribuído para a construção de formas efetivamente democráticas de planejamento e gestão pública na educação – em outros termos, se asseguram o processo de democratização do Estado, como instrumento de denúncia, de combate às desigualdades sociais e de controle da gestão pública. Face à questão de como superar a relação Estado fornecedor/cidadão consumidor de assistência, em sua lógica não universal ou social, propõe resgatar a dimensão política do conjunto das políticas sociais nos planos individual e coletivo, para ir além da idéia de democratização do consumo de assistência à educação e criar um espaço cada vez maior de discussão da educação como direito a cidadania e serviço público.
Novamente a questão que se coloca no processo de descentralização do Estado e a redistribuição de poder entre Estado e sociedade, mediante uma democratização da gestão social, com democratização da sociedade, maior participação e controle público no planejamento e na ação governamental, num quadro de ordem política excludente no plano sócio-econômico e concentradora de poder no plano político-institucional, e o questionamento do Estado fornecedor de políticas sociais, como exemplifica Liszt Vieira:
“ A mudança de padrões longamente estabelecidos assusta sempre os conservadores, temerosos da anarquia. Quando, porém, as coisas desmoronam e o centro não se sustenta, é bom lembrar que, como disse, certa vez, Tocqueville, a anarquia não é o maior dos males que uma democracia deve temer, mas o menor.”.
Jose Claudio Rocha Âmbito jurídico
Jose Claudio Rocha Âmbito jurídico

