GeralSem categoria

O Vereador e a Fiscalização dos Recursos Públicos Municipais”

Uma das tarefas que os vereadores podem desempenhar no uso da sua competência fiscalizadora diz respeito ao exame dos mecanismos de controle da gestão presentes ou não no município.
Trata-se de verificar se os mecanismos de controle dos recursos públicos utilizados pela Prefeitura de fato existem e se funcionam adequadamente. Nesse sentido, entre outras coisas, a Câmara de Vereadores pode fiscalizar:
*A existência de mecanismos de controle interno na Prefeitura e se o seu desempenho é satisfatório, isto é, se asseguram a observância às normas, leis, diretrizes, planos, regulamentos e procedimentos administrativos.
*A existência de uma unidade estruturada de controle interno na Prefeitura que atue de forma independente e autônoma, com o objetivo de fortalecer a gestão, avaliando, no mínimo, os seguintes aspectos:
>O cumprimento das metas previstas.
>A execução das ações de governo.
>A execução do orçamento.
>A gestão dos administradores públicos.
>As operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da prefeitura e as renúncias de receitas porventura efetivadas.
*Se a unidade de controle interno porventura existente na prefeitura possui pessoal qualificado e infraestrutura suficiente para cumprir as ações necessárias às suas atribuições legais, com o objetivo de avaliar o cumprimento dos princípios básicos da administração pública.
*Se as decisões dos órgãos de controle interno e externo são respeitadas e se vêm produzindo os resultados esperados, em termos de prevenção ou correção de irregularidades.
*Se os órgãos municipais cumprem o dever de prestar contas.
*Se o fluxo de decisões é transparente: muitos dos casos de corrupção ocorrem porque decisões são tomadas a portas fechadas, em processos obscuros, em que os critérios de decisão não são claros. Entre os aspectos que podem ser verificados pela Câmara de Vereadores, alguns são especialmente importantes:
>Existência na Prefeitura de um organograma, que permita compreender facilmente as funções e atribuições de cada autoridade municipal. Dessa forma, para cada decisão tomada pela Prefeitura, é possível definir com clareza de quem é a responsabilidade.
>Existência de manuais de rotinas/procedimentos, claramente determinados, que considerem as funções de todos os setores da Entidade.
*Se o princípio da segregação de funções é observado: em muitos casos, irregularidades ocorrem porque a mesma pessoa é responsável por todas as etapas de um processo de decisão. O princípio da segregação de funções prevê a separação entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha cumulativamente estas competências e atribuições.
>Desse princípio também decorre a necessidade do rodízio de funções, com vistas a reduzir/eliminar possibilidades de fraudes.
>Obrigatoriedade de funcionários gozarem férias regularmente, como forma, inclusive, de evitar a dissimulação de irregularidades.
*Se existem mecanismos de transparência e de exercício do controle social por parte da população: transparência, acesso à informação e instrumentos de participação cidadã são essenciais para a prevenção da corrupção e da má gestão pública. Entre os aspectos que o Vereador pode fiscalizar, destacam-se:
>Existência de mecanismos disponibilizados pela Entidade, a fim de permitir a participação de cidadãos e de segmentos sociais organizados no monitoramento (controle e fiscalização) da aplicação os recursos públicos, bem como no processo de avaliação de resultados das ações governamentais.
>Atestar se foram instituídas legalmente as instâncias de participação popular (conselhos de políticas públicas etc.), conforme determina a legislação aplicável.
>Comprovar a existência de mecanismos de transparência das ações governamentais.
>Atentar para o cumprimento da obrigação instituída no art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), o qual estabelece a publicação e ampla divulgação, inclusive em meio eletrônico, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, bem como suas versões resumidas, nos prazos estabelecidos.
*Se são adequados os mecanismos gerenciais utilizados para o monitoramento (acompanhamento e avaliação) das realizações dos órgãos ou entidades descentralizadas da Prefeitura (autarquias, empresas públicas etc.).
Saiba mais sobre o importante papel dos vereadores na fiscalização dos recursos públicos municipais:
baixe a cartilha em PDF:
dispomos para doação imediata:
8734-8150/8297-6409
OLHO VIVO NO VEREADOR DO SEU MUNICÍPIO!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *