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Eleitor de baixa renda tem direito a isenção de multa

O eleitor que estiver com a situação eleitoral irregular e provar que se encontra sem condições financeiras de arcar com o pagamento da multa, terá direito a isenção do valor no ato de regularização, por meio do termo de Declaração de Insuficiência Econômica. O documento deve ser solicitado durante o atendimento em um dos postos da Justiça Eleitoral da Bahia. A cobrança é feita pela ausência a cada eleição e custa R$ 3 para eleitores inscritos em Salvador e R$ 3,51 para aqueles que estão nas demais cidades do País.

Na hora da regularização será necessário apresentar os documentos de identidade (RG), original e cópia, ou carteira de órgão de classe, como exemplo, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de comprovante de residência. A prazo para o eleitor regularizar a situação eleitoral encerra no dia 25 de abril.
Desde que foi anunciado o prazo, em fevereiro, pela Seção de Informações Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), apenas 1.971 dos 132.577 baianos com a inscrição eleitoral passível de cancelamento compareceram aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a situação. O número equivale a 1,48% dos chamados eleitores faltosos, aqueles que deixaram de votar e justificar nas últimas três eleições.

Atendimento – Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais ou um dos postos do TRE-BA nos Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) para regularizar a situação. Em Salvador, o serviço pode ser realizado também na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA (CAP) ou na Casa de Justiça e Cidadania (CJC), no Shopping Baixa dos Sapateiros. A não regularização implicará o cancelamento automático da inscrição eleitoral.
(A Tarde)

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