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Trocar doméstica por diarista nem sempre vale a pena

Diante das mudanças trazidas com a aprovação da PEC das Domésticas – que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, com benefícios como hora-extra e FGTS – alguns empregadores cogitam a possibilidade de demitir seu funcionário para substituí-lo por uma diarista.
Tomar esta decisão, no entanto, vai além do cálculo meramente matemático, destacam especialistas consultados pelo G1. “Vai depender muito da estrutura da casa. Casais sem filhos, ou com filhos grandes, ou ainda uma casa em que, apesar de haver filhos pequenos, a mulher não trabalha fora, a troca pode valer a pena”, diz Cláudia Moreira, proprietária da agência Elite Brasil, especializada no recrutamento de profissionais do lar que atua há oito anos em São Paulo. 
Veja algumas variáveis importantes na hora de decidir:
Salário
Antônio Vicente da Graça, diretor da AVG Assessoria Empresarial e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) faz uma simulação a pedido da reportagem.

Partindo de um exemplo em que a empregada doméstica ganhe um salário mínimo nacional e meio por mês, o equivalente a R$ 1.017. “Fazendo os efeitos mensais, das verbas anuais, este valor sobe para R$ 1.570 – incluindo encargos, mais efeito da PEC só sobre FGTS”, explica o consultor. Se esta mesma funcionária fizer uma hora extra por dia, cinco vezes na semana, o valor sobe para aproximadamente R$ 1.747, já com vale-transporte incluído.
Além do salário mensal, o empregador vai pagar mais 12% de INSS patronal e 8% de FGTS. Para calcular a hora-extra, é preciso dividir o valor do salário bruto por 220. Sobre o valor encontrado deve ser somado mais 50% deste valor. 
“Uma empregada que receba R$ 1.200, eu divido este valor por 220 e chego a R$ 5,45. Ao somar os 50% de hora-extra, o valor sobe para R$ 8,18, que é o custo de cada hora-extra desta funcionária em questão”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
As horas-extras também vão refletir no valor das férias e do 13º salário. “O patrão precisa pegar o total em reais de horas recebidas no ano, dividir por 12 e, ao final, obter a média mensal. Este valor que encontrou vai ter que ser adicionado às férias e ao 13º salário.”
Supondo que o custo médio de uma diarista seja de cerca de R$ 100, mais R$ 10 de transporte, se o empregador contratar os serviços duas vezes na semana terá um gasto mensal aproximado de R$ 880.
“Essa profissional não tem direito a férias, 13º salário, hora-extra, ela é autônoma”, lembra Cláudia.
Burocracia
Para ter uma empregada doméstica legalizada é preciso assinar a Carteira de Trabalho da funcionária, incluindo o nome do empregador, endereço, CPF, tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que exercerá. Somente a partir desse registro que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). Os especialistas também orientam a elaborar um contrato de trabalho.
Com relação às diaristas, o indicado é que o empregador peça à trabalhadora que assine um recibo em que consta o pagamento do dia de trabalho. “Assinou o recibo, perdeu completamente o vínculo”, diz Gilvane Silva, diretor da agência de empregos Humaitá.
Horário
A PEC das Domésticas limitou a carga de trabalho dessas profissionais a oito horas diárias. O que exceder este horário deverá ser remunerado com o pagamento de hora-extra.
Com relação às diaristas, embora não haja regulamentação para a categoria, Cláudia diz que eles convencionaram trabalhar, no máximo, oito horas por dia. “Elas não trabalham mais que isso.”
Domingos e feriados
Como qualquer trabalhador celetista, as domésticas têm direito a uma folga semanal remunerada e em feriados. Se ela trabalhar, deverá ser remunerada. O pagamento equivale ao valor de um dia de trabalho, acrescido de 50%.
No caso da diarista, se o empregador quiser contratar a funcionária num dia de feriado ou em um domingo, por exemplo, vai pagar o valor habitual da diária – desde que ela tenha disponibilidade e interesse em trabalhar no dia solicitado.
(G1)

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