
Considerando que a instituição do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado da Bahia, com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil;
O Poder Executivo promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre: O direito e o dever de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias e emita documento fiscal válido a cada operação ou prestação; os meios disponíveis para verificar se o fornecedor está adimplente com suas obrigações tributárias perante o Estado da Bahia; a verificação da geração do crédito relativo a determinada aquisição e do seu saldo de créditos; documentos fiscais e equipamentos a eles relativos.(Ascom)

