Moradores bloqueiam acesso a logradouro público em Salvador

Por Jeremias Silva O assunto que tem pautado as redações dos veículos de comunicação desde o início do domingo (27) foi o incêndio na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A carga dramática do acidente que ceifou a vida de mais de 230 jovens exige a reflexão sobre nossas condutas na sociedade e a forma como lidamos com a urbanidade.
Um exemplo que deve ser usado para ilustrar como nossa forma de agir também pode causar acidentes fatais até mesmo para nossos familiares, vizinhos e amigos acontece na Avenida Bananeiras, no bairro do São Caetano. Alguns moradores resolveram demarcar e bloquear espaços do logradouro público com correntes e cadeados. Como se não bastasse “dominar territórios”, ainda fecharam o acesso utilizando-se dos mesmos mecanismos.
As fotos mostram a “dominação” particular de uma área pública. O que antes era irresponsabilidade cometida em áreas nobres agora também acontece na periferia da cidade sem autorização dos órgãos responsáveis pelo uso do solo. O local com a predominância residencial pluridomiciliar (edifícios) não pode ser bloqueado.
A legislação urbanística permite que haja controle de acesso em logradouros unidomiciliares (casas), mas, para tal
modalidade de uso do solo exige-se autorização pública de órgãos como a Sucom e a Transalvador, o que não é o caso da Avenida Bananeiras. O local que não era provido de pavimento asfáltico foi agraciado com tal serviço público de pavimentação durante as eleições do ano de 2010, e agora também transformou-se em um “condomínio” de acesso restrito.
modalidade de uso do solo exige-se autorização pública de órgãos como a Sucom e a Transalvador, o que não é o caso da Avenida Bananeiras. O local que não era provido de pavimento asfáltico foi agraciado com tal serviço público de pavimentação durante as eleições do ano de 2010, e agora também transformou-se em um “condomínio” de acesso restrito.
Cabe a reflexão: se uma pessoa tiver que ser removida após uma ocorrência de mal súbito ou acidente como uma unidade do SAMU terá acesso ao local? Se uma viatura de polícia estiver em perseguição e precisar adentrar ao local durante a fuga de um bandido? Se um visitante estiver querendo ter acesso ao local para dirigir-se à casa de um morador que não concorde com o bloqueio do logradouro? E no caso da ocorrência de um incêndio, como a viatura do Corpo de Bombeiros poderá ter acesso ao local?
Será que os “donos” da Avenida Bananeira pensaram na condição de ir e vir garantida na Constituição Federal, bem como, a desobediência às legislações que tratam do uso do solo? Não é somente o dono de uma boate que descuida de
saídas de emergências que erra ao cometer tal irregularidade. Tal solicitação por mais plausível que seja deve ser submetida aos órgãos competentes que farão a devida avaliação da possibilidade.
saídas de emergências que erra ao cometer tal irregularidade. Tal solicitação por mais plausível que seja deve ser submetida aos órgãos competentes que farão a devida avaliação da possibilidade.
Os órgãos reguladores do uso do solo e da mobilidade urbana como a Sucom e a Transalvador devem fazer valer a legalidade nesta localidade sob pena de que a permissividade transforme-se em cumplicidade no caso de alguma ocorrência danosa por conta do bloqueio deste acesso.
Fica a dica para o deputado estadual apoiado pela comunidade para que remova a inscrição com seu nome e número de candidatura, pois a permanência de tal painel bem que poderia se configurar propaganda eleitoral antecipada.(Politica na Rede)


