SalvadorSem categoria

Decreto proíbe servidor de favorecer candidatos

Durante o período eleitoral os servidores públicos de Salvador  estarão proibidos de participar, no horário de trabalho, de eventos ou atos de campanha eleitoral. E serão punidos se cederem ou usarem equipamentos e imóveis pertencentes à Prefeitura em benefício de candidatos e partidos políticos.
É o qu.e estabelece o Decreto Municipal 22.961, assinado pelo prefeito João Henrique em 15 de junho e publicado no Diário Oficial dos dias 16 a 18. 
A partir do dia 7 de julho até a posse dos eleitos fica proibido nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional.
Também está vetada a remoção, transferência ou exoneração do servidor  público nesse período. As exceções existirão em casos como a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início deste prazo, e a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança.
Os servidores públicos municipais estão vetados de usar vestuário que identifique partido político, coligação partidária, candidatos, desta ou de eleições passadas.
Também é vetado portar, exibir ou distribuir “santinhos”, flâmulas, bandeiras, broches, bonés ou qualquer outro material de propaganda político-partidária, bem como efetuar qualquer tipo de propaganda político-partidária no exercício da função pública.
As punições são previstas pela Lei Complementar 01/1991, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos em Salvador

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *