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Lei que proíbe venda e aluguel de vagas de condomínio a terceiros entra em vigor

A partir deste domingo (20) entra em vigor uma nova lei assinada em abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff na Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A lei, proposta pelo senador Marcello Crivella (PRB), vale para todos os condomínios do país.
A nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores em assembleia.
Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não serão afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é que a nova lei poderá ser aplicada.
O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado, quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao direito de propriedade.
Até hoje, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão com segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas assembleias.

O QUE DIZ A NOVA LEI

“Art. 1.331 – § 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio”
Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012

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