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Lei obriga bares e restaurantes a oferecer água potável gratuita a clientes

A Comissão de Legislação Participativa aprovou proposta que obriga boates, shoppings, cinemas e parques temáticos a disponibilizar para seus clientes bebedouros públicos com água gelada. O texto aprovado partiu de sugestão (SUG 17/95) do Instituto Cuidar Jovem, organização não-governamental de Porto Alegre, acatado pelo relator na CLP, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

De acordo com a proposta, que tem o objetivo de preservar a saúde dos frequentadores desses lugares, o estabelecimento que se negar a fornecer água potável fica sujeito a penas por infração ao direito do consumidor, que variam de multa a cassação da licença de funcionamento.

O relator foi favorável á proposta já que, em sua opinião, não vai causar polêmica entre donos de bares e casas noturnas. “Isso porque o comerciante hoje já está entendendo que a saúde do cliente é importante para ele. Por isso um copo d’água não vai matar ninguém e vai salvar muitas vidas”, pondera Marquezelli.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel), no entanto, é contrária à medida e ingressou na justiça contra lei estadual semelhante. O advogado da instituição, Diego Andrade, disse que a proposta fere o princípio da livre atividade econômica.

“Essa lei fere os princípios da ordem econômica, pois ela tenta impor à atividade empresarial o dever de oferecer um bem econômico, que é a água, como se ele fosse livre, ilimitado e gratuito. Ocomércio da água potável faz parte da atividade empresarial, de bares e restaurantes, principalmente de casas noturnas.”

Tramitação
Aprovada pela CLP, a sugestão passará a tramitar como um projeto de lei, que ainda será numerado e distribuído para análise das comissões técnicas da Câmara.

Agência Câmara Notícias

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