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AGERBA aprova transferência de bilhete de passagem

A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA informa que foi aprovado a transferência do bilhete de passagem a outro passageiro.

Atentando-se as seguintes informações: a transferência se torna possível em bilhetes dentro do prazo de validade e na presença do passageiro cedente ou por meio da apresentação de seu documento de identidade original, tendo em mãos o bilhete original. O pedido de transferência deve ser solicitado em até 3 (três) horas antes do início da viagem nele constante. E em caso de descumprimento das normas faz-se necessário o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor do bilhete.

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a Resolução AGERBA n° 36 de 20 de dezembro de 2019.

AGERBA

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