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Ferry Boat: Tarifa Social — O que é, e quem tem direito?

Moradores da Ilha de Itaparica, dos municípios de Itaparica e Vera Cruz, estão cobrando do Governo do Estado da Bahia e da Internacional Travessias a manutenção da chamada tarifa povão, benefício que historicamente atendia os trabalhadores da Ilha.

Desde a década de 1980, esse direito foi garantido por governos anteriores como forma de facilitar o deslocamento diário dos trabalhadores. O funcionamento da tarifa povão ocorria da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, no horário entre 5h e 6h da manhã, o trabalhador tinha direito à compra do bilhete de ida no sistema Ferry Boat e, automaticamente, garantia o retorno gratuito. Esse modelo sempre foi essencial, especialmente porque o sistema de transporte não aceita vale-transporte, onerando ainda mais quem depende da travessia diariamente.

A principal reclamação dos trabalhadores é que, atualmente, esse direito foi restringido exclusivamente às pessoas inscritas no programa Bolsa Família, passando a ser enquadrado como tarifa social, o que exclui uma grande parcela de trabalhadores que, apesar de não estarem no programa social, dependem do Ferry Boat para trabalhar. A mudança tem causado transtornos significativos e aumentado os custos de deslocamento para essas famílias.

Diante dessa situação, trabalhadores e moradores da Ilha vêm realizando manifestações e cobranças públicas, exigindo da empresa que administra o sistema e do Governo do Estado uma solução urgente para o problema.

Em seu site oficial, a Internacional Travessias justifica a mudança afirmando que o benefício atualmente vigente é a tarifa social, não mais a tarifa povão, o que tem gerado insatisfação e questionamentos por parte da população afetada.

“O cartão Tarifa Social, no âmbito do sistema Ferry-Boat, é um benefício que permite ao usuário fazer uma viagem completa – ida e volta – pagando somente uma passagem (apenas a ida).

  • A Tarifa Social é um benefício dos moradores da Ilha de Itaparica, devidamente cadastrados, com embarque no Terminal de Bom Despacho, nos horários de 05h e 06h da manhã (com retorno no mesmo dia), com gratuidade no Terminal de São Joaquim para os portadores do Tarifa Social, com acesso através do cartão eletrônico.
  • São beneficiários da Tarifa Social os usuários pedestres, moradores das Ilhas de Itaparica ou Vera Cruz, que se encontrem em comprovada condição de carência econômica.
    Parágrafo Único – A condição de carência econômica do usuário, junto ao Sistema Ferry- Boat, dar-se-á com a comprovação de o mesmo ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal.
    Para usufruir do benefício da Tarifa Social, o usuário deverá atender aos seguintes critérios:
    1. Ser morador da Ilha de Itaparica ou de Vera Cruz (deve apresentar comprovante de residência em seu nome, ou, em nome do pai, mãe; esposo(a) – desde que apresente a certidão de casamento/união estável);
    2. Ser beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
    3. Estar cadastrado na Concessionária como beneficiário da Tarifa Social.
  • A Concessionária tem o prazo de 90 (noventa) dias para o desenvolvimento e implantação do cadastro dos usuários beneficiários da Tarifa Social, cabendo-lhe assegurar a manutenção do respectivo banco de dados, inclusive quanto à integridade e inviolabilidade dos dados nele contidos.
  • A Tarifa Social será aplicada, exclusivamente, para a Travessia no sentido entre o Terminal Marítimo de Bom Despacho e o Terminal Marítimo de São Joaquim podendo ser utilizada, apenas uma única vez ao dia”.

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