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Recesso forense: TRE-BA suspende atendimento presencial a partir de 20 de dezembro

De 20 de dezembro até o dia 06 de janeiro de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) entrará em recesso forense, conforme a Lei nº 5.010/1966 e a Portaria TRE-BA nº 307, de 30 de abril de 2025, as quais dispõem sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do Judiciário. Durante esse período, não haverá expediente na sede do TRE-BA, na Central de Atendimento ao Público (CAP), nos cartórios e nos fóruns eleitorais. O atendimento presencial será retomado no dia 7 de janeiro do próximo ano.

Os serviços eleitorais permanecerão disponíveis por meio do Autoatendimento do Eleitor, acessível no Portal do TRE-BA (www.tre-ba.jus.br). A eleitora ou o eleitor poderá solicitar a emissão da primeira via do título de eleitor, realizar transferência de domicílio eleitoral, consultar débitos eleitorais, atualizar dados cadastrais, solicitar mudança para sessões acessíveis, regularizar a situação eleitoral, emitir certidões, entre outros procedimentos.

Plantão judiciário do 1º e 2º graus 

A Secretaria Judiciária (SJU) e a Coordenadoria Judiciária Remota do 1º Grau de Jurisdição (COJUR) atuarão em regime de plantão no recesso, de acordo com o art. 62, inciso I, da Lei n.º 5.010, de 30 de maio de 1966 e com a Resolução Administrativa TRE-BA  nº 25 de 28/11/2025, funcionando nos seguintes datas e horários: 22, 23, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 05 e 06 de janeiro de 2026 – das 13h às 18h –  26/12 e 02 de janeiro de 2026 – 08h às 13h.

As peças processuais destinadas à apreciação durante o plantão judiciário deverão ser apresentadas exclusivamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).  A parte que ingressar com medida destinada ao Plantão Judiciário após o cadastro da petição inicial, deverá manter contato telefônico com o(a) servidor(a) plantonista e informar o número do processo distribuído, no 1º Grau pelo número  (71) 33737050 e no 2º Grau (71) 99695-1612. 

TRE-BA

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