Os direitos de um estagiário
Na última semana, o tema estagiário ganhou destaque em diversas cidades, motivado por entendimentos divergentes entre contratantes, contratados, instituições legislativas e gestores públicos. Hoje, a prática de contratar estagiários supera, em muitos casos, a realização de concursos e até mesmo de processos seletivos, por ser uma alternativa mais acessível e conveniente para o contratante.
Entretanto, em determinadas prefeituras do interior, essa modalidade tem sido utilizada como uma espécie de “brecha” legal: contratos de 10 ou 11 meses são firmados, e, ao final, o estagiário é desligado sem garantia de direitos trabalhistas, já que o estágio não configura vínculo empregatício. Em alguns municípios, especialmente na área da Educação, muitos estagiários chegam a ficar até três meses desempregados após o término do contrato, aguardando uma nova chamada — uma prática legal, porém considerada por muitos como imoral e desumana.
A seguir, confira os principais direitos de um estagiário e entenda melhor como essa relação deve funcionar.
Direitos e benefícios do estagiário
Recesso remunerado:
Direito a 30 dias de recesso a cada 12 meses de estágio, preferencialmente durante o período de férias escolares.
Bolsa-auxílio e auxílio-transporte:
Obrigatórios em estágios não obrigatórios, com valores definidos em acordo entre a empresa, o estudante e a instituição de ensino.
Carga horária reduzida:
Em dias de prova, o estagiário tem direito à redução da jornada. A carga horária máxima diária e semanal é estabelecida por lei, variando conforme o nível de ensino.
Seguro contra acidentes pessoais:
Obrigatório em todos os tipos de estágio. A responsabilidade pela contratação pode ser da empresa ou da instituição de ensino, dependendo da natureza do estágio.
Orientação profissional:
A empresa deve designar um supervisor para acompanhar e orientar o estagiário durante todo o período de atuação.
Ambiente de trabalho adequado:
O estagiário tem direito a um ambiente seguro, ético, livre de discriminação e assédio — assim como os demais trabalhadores.
O que o estagiário NÃO tem direito
Vínculo empregatício:
O estágio não gera vínculo CLT, portanto o estagiário não recebe FGTS, 13º salário, férias remuneradas ou outros benefícios típicos do contrato de trabalho.
Seguro-desemprego:
Como não há demissão formal, o estagiário não tem direito ao seguro-desemprego.
Aviso prévio:
O contrato pode ser encerrado a qualquer momento por qualquer das partes, sem necessidade de aviso prévio.
Como agir em caso de irregularidades
Procure primeiro a sua instituição de ensino, que é responsável por acompanhar e fiscalizar o estágio.
Caso o problema persista, denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério da Educação (MEC).
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