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Justiça suspende lei que destinava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador

A Justiça suspendeu a lei que destinava vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico no sistema metroviário de Salvador. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (30), um dia antes do prazo em que a norma deveria entrar em vigor.

Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), a lei foi suspensa após pedido da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (ANP Trilhos), que representa os operadores de sistemas metroferroviários em todo o país.

g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e com a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros para pedir mais detalhes, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

A lei foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) no dia 31 de março. De acordo com a gestão municipal, a medida visa combater o assédio e garantir maior segurança às mulheres durante os trajetos mais movimentados.

Segundo a nova legislação, os horários de pico no turno matutino foram definidos entre 6h e 9h e o vespertino das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana.

A quantidade de vagões exclusivos será determinada pela concessionária CCR Metrô Bahia, levando em consideração o fluxo de passageiros durante esses períodos. Procurada pela produção da TV Bahia, a empresa informou que não tem detalhes de como a nova lei vai funcionar.

Já a Sedur disse que acompanha o andamento jurídico do caso e segue à disposição para colaborar no que for necessário para garantir os direitos e a proteção das usuárias do sistema.

Entenda a lei

A legislação proibia o ingresso de homens nos vagões destinados exclusivamente para mulheres, exceto em casos específicos, como a presença de crianças de até 12 anos acompanhadas por mulheres, homens que acompanhem mulheres com deficiência, e profissionais de segurança, como policiais e agentes de transporte.

As sanções para o descumprimento da lei incluíam advertências e multas que poderiam chegar a R$ 10 mil por dia e por linha, a partir da terceira ocorrência. Para os usuários infratores, as multas variavam entre R$ 200 e R$ 1 mil, a depender da reincidência.

A gestão do sistema metroviário tinha um prazo de 30 dias para se adequar às novas normas e garantir a implementação das medidas estabelecidas. A lei tinha entrado em vigor imediatamente após a publicação.

(G1 Bahia)

(Foto: internet)

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