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Celular é vedado na cabine de votação

Eleitoras e eleitores devem exercer, de maneira livre e soberana, o direito de votar. Para isso, existe a cabine de votação, que é o local indevassável para que a pessoa possa registrar o voto nas candidatas e nos candidatos que desejar, com total segurança e sigilo.   

De acordo com a legislação eleitoral, a regra é simples: ao entrar na cabine de votação, é proibido levar qualquer objeto ou aparelho eletrônico, como celular, rádio, câmera fotográfica, filmadora ou qualquer outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.    

Exceções    

Pessoas com deficiência que utilizam recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, podem entrar com esses dispositivos na cabine de votação.     

No momento do voto    

Você pode chegar à seção eleitoral com celular ou outros dispositivos, mas não pode levá-los para a cabine de votação.  

Por isso, ao entrar na seção eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve:    

  • desligar o aparelho;  
  • deixá-lo em um local indicado pelos mesários, que serão responsáveis por ele; e 
  • após votar, recolher o celular e outros objetos deixados. 

 E quanto ao uso do e-Título?    

Antes de desligar o aparelho de celular, você pode apresentar o aplicativo e-Título com a versão digital do título de eleitor com foto à mesária ou ao mesário para se identificar. A versão do título de eleitor com foto só aparece no aplicativo se a eleitora ou o eleitor fez o cadastramento biométrico na Justiça Eleiroral. Em seguida, para poder entrar na cabine de votação, a pessoa deverá deixar o aparelho desligado no local indicado.    

Quem se recusar a deixar o celular no local definido pelos mesários não poderá votar. Se insistir, o presidente da seção poderá requisitar o auxílio de um policial para fazer valer a regra. Em algumas seções, pode haver o uso de detectores de metal, a fim de se evitar o acesso com dispositivos eletrônicos.    

TRE

Foto: AB

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