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Como consultar a restituição de imposto de renda (DIRPF)

  • Consulte a sua restituição de imposto de renda, apurada pela Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
  • Se você quer consultar a restituição solicitada através do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), utilize o serviço relacionado ao lado.
  • Quem pode utilizar este serviço?
  • Contribuinte ou seu representante legal.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Consultar a situação da restituiçãoUtilize o sistema Consultar restituição IRPF para consultar a situação da sua restituição.Para ter informações mais detalhadas sobre o processamento da sua declaração, utilize o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-CAC ou pelos aplicativos para celulares e tablets.CANAIS DE PRESTAÇÃO  Web :  Consultar restituiçãoPara consultar informações mais detalhadas  Web :  Meu Imposto de Renda  Aplicativo móvel :  Apple (App Store) | Android (Google Play)TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPAAtendimento imediato
  • Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Não estimado aindaInformações adicionais ao tempo estimadoEste serviço é gratuito para o cidadão.Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoOrientações sobre restituiçãoFale ConoscoEste é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.LegislaçãoTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    • Urbanidade;Respeito;Acessibilidade;Cortesia;Presunção da boa-fé do usuário;Igualdade;Eficiência;Segurança; eÉtica
    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
  • (Gov.br)
  • Foto:MarcelloCamargoJr-AB

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