Vera Cruz: Uso de máscaras é obrigatório
DECRETO DE Nº 197 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a adoção de medidascomplementares temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Vera Cruz – BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA
USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS PARA ADENTRAR NOS ESPAÇOS PUBLICOS QUE ENUMERA.
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção respiratória seja por funcionários ou público em geral, para adentrar espaços listados a seguir:
Hospitais, farmácias e unidades de saúde;
Transportes públicos;
Salões e centros de estética;
Templos religiosos litúrgicos;
Escolas públicas e privadas;
Bares, restaurantes e lanchonetes;
Eventos públicos ou privados , em ambientes fechados ;
Prédios públicos ;
Parágrafo único: Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo deverão fornecer as máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores, sob pena de interdição, e fiscalizar o ingresso do público em geral cuja entrada e permanência devem ocorrer a todo o momento com a utilização de máscaras, sob pena de advertência e na reincidência de suspensão das atividades.
Art. 2º A Secretaria de Controle Urbano SUCOM, em parceria com a Secretaria de Saúde, estabelecerá blitz e fiscalizações para garantir o cumprimento do uso de máscaras, inicialmente com advertência, além de promover ações educativas com objetivo de ampliar a conscientização para esta medida.
USO DE MÁSCARAS NO TRANSPORTE PÚBLICO
Art.3º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória por condutores de veículos e passageiros no transporte público municipal, em qualquer tipo de veículo, PROIBIDO o acesso ao transporte público para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.
Parágrafo único: A superintendência Municipal de Trânsito e Transportes em parceria com a Secretaria Municipal de saúde realizará blitz e ações educativas com o objetivo de ampliar a conscientização da população sobre a importância do uso de máscara de proteção respiratória como medida de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus.
Art. 4º O usuário que for flagrado utilizando o transporte público sem o uso da máscara será orientado a deixar o veículo, inclusive coercitivamente, se for o caso.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vera Cruz, 29 de novembro de 2022.
Marcus Vinicius Marques Gil
Prefeito