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MP recomenda revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Camaçari

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Luciano Pitta, recomendou ao Município de Camaçari a revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), que está com prazo vencido desde 2018. ‘A falta de revisão decenal do PDDU pode acarretar, em relação ao prefeito municipal, a imputação da prática de ato de improbidade administrativa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis’, destacou o promotor de Justiça. 

O PDDU de Camaçari está em vigor desde o dia 11 de janeiro de 2008 mas, segundo o promotor de Justiça, a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) em seu artigo 40 traz ‘expressamente que o plano diretor de desenvolvimento urbano deveria ser revisto, pelo menos, a cada dez anos. A mesma previsão consta também na Lei Complementar Municipal nº 866/2008, que institui o PDDU do Município de Camaçari, ao estabelecer a obrigatoriedade da sua revisão no prazo máximo de dez anos’, destacou. Ele complementou que o plano constitui-se como o instrumento fundamental da política urbana de desenvolvimento e expansão, sendo compulsório para cidades com mais de vinte mil habitantes. ‘O Município de Camaçari possui atualmente cerca de 300 mil habitantes’, ressaltou.

Cecom/MP

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