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Veja o que pode funcionar esta semana

Na lista de setores autorizados a funcionar enquanto as medidas restritivas mais duras estiverem em vigor estão supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente. Esses estabelecimentos, bem como hipermercados e atacadões, não poderão comercializar eletrodomésticos, produtos eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, artigos de vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, mesa e banho, itens de decoração e equivalentes, devendo estes produtos ser retirados dos mostruários ou ter suas seções, corredores e prateleiras isolados ou segregados fisicamente das demais mercadorias à venda.

Podem abrir também: panificadoras, delicatessens e açougues; farmácias e drogarias (que só poderão comercializar medicamentos e produtos voltados à saúde); agências bancárias e lotéricas; serviços públicos considerados essenciais; estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery (até meia noite), sendo permitido o sistema de retirada no local (até o início do toque de recolher, às 18h), desde que mantidas as portas fechadas ao público. 

Continuarão funcionando hospital dia e serviços de saúde, com exceção de atendimentos eletivos em clínicas odontológicas e dermatológicas; serviços de imagem radiológica; atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise; laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares; clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só poderão ser realizados por meio de serviço de delivery.

Além disso, as restrições não interferem nas operações de postos de combustíveis; borracharias; centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h; correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias; cemitérios e serviços funerários; cartórios de registro das pessoas naturais; atividades industriais, com exceção da indústria de construção civil.

Também está autorizado o funcionamento de escolas, exclusivamente para utilização das instalações com a finalidade de gravação e transmissão de aulas virtuais, observado o protocolo geral para funcionamento das atividades; serviços de consertos e reparos emergenciais em imóveis; hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes.

O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções, incluindo suspensão e cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos.

SECOM

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